Suspensão de contratos por até 60 dias e redução de salários e jornada de trabalho em até 70% foram medidas autorizadas por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020. A repactuação por meio de acordo individual foi questionada na ADI nº 6363, cujo argumento central é de clareza desconcertante: a Constituição Federal condiciona, em cláusula pétrea, a redução salarial e de jornada à negociação coletiva (incisos VI e XIII do art. 7º).