Capítulo Brasileiro do Comitê Pan-Americano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana

“Nesse contexto de crise planetária, convocamos todos/as nossos/as colegas juízes e juízas das Américas a assumir o papel que a hora nos exige, coordenando esforços, desenhando estratégias e fundamentalmente ratificando de forma cotidiana nosso compromisso com a dignidade humana e a paz global, como também com a realização dos direitos humanos em todas as dimensões”.

Papal audience

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Defesa Ambiental

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Sobre nós

O Comitê Pan-Americano de Juízes e Juízas para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana – COPAJU foi constituído em 4 de junho de 2019 na Cidade do Vaticano, sob a inspiração das palavras de Sua Santidade o Papa Francisco.  Poderão integrar o Capítulo Brasileiro do Comitê os/as magistrados/as participantes da Primeira Cúpula Pan-Americana de Juízas e Juízes pelos Direitos Sociais e pela Doutrina Franciscana, realizada nos dias 3 e 4 de junho de 2019, na Cidade do Vaticano e os/as magistrados/as que a ele vierem aderir, segundo as condições dispostas em seu estatuto.

Também poderão participar do Capítulo Brasileiro como convidados os Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais integrantes do sistema de justiça interessadas/os em cooperar para a realização de suas finalidades.

Sobre a Doutrina Franciscana

LAUDATO SI’

«LAUDATO SI’, mi’ Signore – Louvado sejas, meu Senhor», cantava São Francisco de Assis. Neste gracioso cântico, recordava-nos que a nossa casa comum se pode comparar ora a uma irmã, com quem partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços: «Louvado sejas, meu Senhor, pela nossa irmã, a mãe terra, que nos sustenta e governa e produz variados frutos com flores coloridas e verduras».

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Mensagem em vídeo do Santo Padre por ocasião do Encontro virtual dos juízes, membros dos Comitês para os direitos sociais, da África e da América

Estimados juízes e juízas dos continentes africano e americano! É para mim uma alegria partilhar convosco este encontro virtual entre juízes membros das Comissões para os Direitos Sociais. Num momento tão crítico para toda a humanidade, é sem dúvida uma excelente notícia saber que mulheres e homens que trabalham para promover a justiça se reuniram para reconsiderar o seu trabalho e construir uma nova justiça social.

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Discurso do Papa Francisco no encontro com Juízes e Juízas comprometidos contra o tráfico de seres humanos e a criminalidade organizada

Boa tarde.
Saúdo-vos cordialmente e renovo a expressão da minha estima pela vossa colaboração no contribuir para o progresso humano e social, do qual a Pontifícia Academia das Ciências Sociais é capaz. Se me alegro por esta contribuição e me congratulo convosco é também em consideração do nobre serviço que podeis oferecer à humanidade, aprofundando quer o conhecimento deste fenómeno tão atual, isto é a indiferença no mundo globalizado e as suas formas extremas, quer as soluções face a tal desafio, procurando melhorar as condições de vida dos nossos irmãos e irmãs mais necessitados. 

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Mensagem em vídeo do Santo Padre para os Movimentos Populares

Irmãs, irmãos queridos poetas sociais!

1. Estimados poetas sociais

Assim gosto de vos chamar, “poetas sociais”. Pois sois poetas sociais, porque tendes a capacidade e a coragem de criar esperança onde só aparecem o descarte e a exclusão. Poesia significa criatividade, e vós criais esperança. Com as vossas mãos sabeis como forjar a dignidade de cada pessoa, das famílias, e da sociedade como um todo, com terra, casa e trabalho, cuidados e comunidade. 

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Mensagem em vídeo do Santo Padre aos juízes e juízas da África e da América

Bom dia, prezados juízes e juízas da África e da América!

É-me grato poder dirigir-vos estas palavras antes do início da boa obra que vos propusestes. Felicito-vos por esta iniciativa de pensar, decifrar e construir uma “nova” justiça social. Que bom que podeis fazer uma pausa no vosso trabalho normal para pensar e meditar. Estou certo de que esta prática vos ajudará a adquirir uma dimensão mais completa da vossa missão e responsabilidade social.

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Atuação

Prática

Prática

Propiciar a implementação de políticas, medidas e ações que garantam o efetivo acesso à Justiça às pessoas em condições de vulnerabilidade, sem discriminação de nenhum tipo.

Denúncias

Denúncias

Denunciar e difundir situações de vulneração individual ou coletiva dos Direitos Humanos.

Defesa

Defesa

Defender as/os magistradas/os ameaçadas/os ou perseguidas/os, em virtude de sua atuação comprometida com os Direitos Humanos, especialmente os DESCA.

Disseminação

Disseminação

Divulgar as atividades realizadas coletivamente ou por cada integrante, em seu respectivo Estado.

Legislação

Legislação

Propor ajustes na legislação para a aplicabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais que contribuam para melhorar o status legal e social das pessoas mais vulneráveis.

Participação

Participação

Incentivar a participação ativa de organizações sociais e não-governamentais na consolidação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais

Artigos

Os artigos publicados no site do COPAJU Brasil não refletem necessariamente a opinião da entidade. Esta seção, dedicada à divulgação de textos de autoria de seus integrantes, busca fomentar a aplicabilidade e justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, com respeito à liberdade de expressão e à pluralidade de ideias.

[#4] Coluna “Juízes, Poetas Sociais” — “A magistratura interamericana é independente e tem liberdade de expressão.”

Em março de 2026, o CNJ editou a Recomendação nº 168, que trata do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana. Por meio deste Estatuto, estende-se o dever de toda juíza e todo juiz brasileiros de efetuar o controle de convencionalidade com relação aos tratados internacionais de direitos humanos, de conformidade com a jurisprudência interamericana. Não apenas a magistratura tem esse dever no seu exercício profissional diário: todo integrante da magistratura brasileira é reconhecido, também, como uma juíza ou um juiz interamericana/o.

Não por acaso, neste movimento de aproximação entre o judiciário brasileiro e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o CNJ firmou um acordo de cooperação judiciária com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), mediante o qual três integrantes da magistratura de todo o Brasil seriam selecionados para participar de um programa de cooperação, passando dois anos a residir em San José da Costa Rica, tendo suas atividades profissionais junto à Corte IDH. Nesse contexto, tive a imensa alegria de ser selecionada, juntamente com a colega Flávia Carvalho e o colega Gilberto Schäfer, para participar deste programa, e, desde 1º de junho de 2026, encontro-me residindo em San José.

Minha experiência na Corte IDH está sendo de uma riqueza enorme, trazendo-me um conhecimento íntimo sobre o trabalho que aqui é feito e sobre as pessoas que o fazem, tornando mais viva ainda, para mim, a jurisprudência interamericana sobre direitos humanos. A vinda para San José, além da satisfação de participar deste programa, me exigiu consideráveis sacrifícios no que diz respeito à minha vida pessoal e familiar. A cada dia comprovo o acerto desta escolha, esperando que a experiência seja frutífera para todos os envolvidos, para que, assim como nós, em um futuro próximo, outras e outros colegas possam estar participando deste programa e dando concretude à nossa denominação como magistradas e magistrados interamericanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem entre suas atribuições o que é chamado de jurisdição consultiva, a emissão de opiniões consultivas a respeito dos temas abrangidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e pela jurisprudência da Corte IDH, bem como de outros tratados sobre direitos humanos. No ano de 2025, emitiu duas Opiniões Consultivas de extrema relevância: a OC 31, que trata sobre o trabalho de cuidados, e a OC 32, sobre a emergência climática. Atualmente, está em processo de elaboração a OC 33, que responderá a consulta da Guatemala sobre o tema democracia.

Talvez estas três opiniões consultivas estejam dizendo de três assuntos que, em conjunto, refletem aspectos importantíssimos da crise multidimensional que a humanidade vem atravessando na atualidade. Democracia é um tema que demanda nosso olhar urgente, tendo em vista o enfraquecimento que vem sofrendo em escala mundial, devido à atuação de grupos poderosíssimos que buscam corroê-la em suas próprias bases. Talvez a Opinião Consultiva sobre democracia seja a que mais traga reflexos sobre a existência e atuação da própria Corte IDH, bem como do Poder Judiciário em todas as instâncias internas dos Estados-membros.

Um Poder Judiciário independente é pilar para o resguardo do regime democrático. No entanto, têm sido comuns os ataques ao judiciário em vários dos Estados Membros da CADH. Esses ataques por parte de grupos poderosos seguem fórmulas que têm algumas variações, e podem se dar, por exemplo, mediante perseguição a algum de seus membros, chegando até mesmo ao “lawfare” (utilização de processos jurídicos como arma de guerra), bem como por desfinanciamento (corte de verbas, restrições orçamentárias ou outras medidas destinadas a impedir, na prática, o funcionamento).

Enquanto juiz da Corte IDH, o celebrado jurista Raúl Eugenio Zaffaroni (também diretor do Instituto Fray Bartolomé de las Casas) exarou um voto divergente no caso Urrutia Labreaux vs. Chile. Além dos fundamentos que já constavam explícitos na sentença, reconhecendo a situação de perseguição que a vítima de tal caso vinha sofrendo, Zaffaroni discorre, nesse voto, sobre a liberdade de expressão dos juízes e sobre a necessidade do respeito à independência judicial.

Naquele caso, o juiz chileno Daniel Urrutia fora punido disciplinarmente por criticar (ainda que não publicamente) a atuação do Poder Judiciário chileno ao longo da ditadura militar sofrida pelo país. Criticara, justamente, a omissão do Poder Judiciário na defesa dos direitos humanos e do regime democrático do qual deveria ser garante. Zaffaroni lembra que a norma por aplicação da qual Urrutia foi punido proíbe criticar outros juízes, ou seja, proíbe a crítica pública ao mau funcionamento do Poder Judiciário e, inclusive, a crítica à jurisprudência de outros juízes, sem autorização da cúpula.

Diz Zaffaroni em seu voto: “Isto implica que os órgãos colegiados entenderam que o integrante do Poder Judiciário perde o direito cidadão a criticar o exercício dos poderes do estado e do próprio poder que integra, inclusive em caso de gravíssimos crimes de lesa humanidade, em aras da tutela de uma suposta honra, dignidade ou prestígio do ente ao qual pertence.”.

A existência de uma tal norma implicaria a hierarquização ou verticalização do Poder Judiciário, e a renúncia, por parte dos juízes, a sua condição de cidadão dotados de pensamento e de capacidade crítica. Essa renúncia implicaria o reconhecimento, por parte dos juízes, de uma condição de subordinação com relação a um ente que os transcenderia. Zaffaroni sustenta que:

“Não é de modo algum possível garantir a imparcialidade judicial – indivisível, por implicação, da independência – pretendendo integrar como juízes pessoas que carecem de ideologias, valores ou cosmovisões, porque não as há, ao menos em condições de mínima saúde mental. Mas tampouco se obtém integrando pessoas que, em homenagem à permanência em suas funções, cedem seus valores, idéias e cosmovisões pessoais, assumindo os de uma cúpula orgânica, em uma atitude de acatamento, subordinação e ocultação, indigna não só de um juiz senão de qualquer cidadão.”

Seguirei a transcrição (em tradução livre) desse voto memorável, pois ele materializa, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, nas palavras de um jurista que é referência enquanto doutrinador, magistrado e ser humano, algo que venho procurando sustentar há vários anos. Ele inclusive faz menção à saúde mental dos juízes, que se vê afetada quando são cerceados em sua liberdade de pensamento e de crítica à atuação da instituição que integram (situação que tem me tocado com muita intensidade nos últimos tempos, mormente desde que nossa expressão cidadã em redes sociais passou a ser objeto de controle). Nunca abri mão de minhas ideias, mas, por momentos, me vi na necessidade de deixar de expressá-las, embora nunca tenha deixado de pensá-las. Faço um parêntese aqui para lembrar que nossa LOMAN, que foi redigida em tempos de ditadura, não veda o elogio, apenas a crítica. Tenho certeza de que essa restrição à expressão do pensamento, tanto minha quanto de outros, oportunizou graves distorções na opinião pública com relação à atuação do Poder Judiciário.

Em seu voto, Zaffaroni sustenta: “A única imparcialidade judicial – humana e democraticamente possível e exigível – é a que proporciona o pluralismo interno do próprio Poder Judiciário, que possibilita os debates e críticas entre juízes, esclarecedores para a opinião pública e para os próprios magistrados.

Nenhum Poder Judiciário é perfeito, como não o é nada do humano, e o impulso em direção a maiores níveis de perfeição depende da dinâmica da crítica democrática e aberta, especialmente em seu próprio interior, é dizer, entre os juízes. Para isso, é óbvio que os juízes devem estar livres das pressões externas, mas também das internas, provenientes dos próprios órgãos colegiados. A independência externa do Poder Judiciário, como condição da imparcialidade dos juízes, somente se obtém garantindo também a independência interna dos magistrados, que condiciona o pluralismo ideológico entre os juízes, como garantia dos debates internos do próprio Poder Judiciário.

Os juízes não são empregados nem subordinados dos órgãos colegiados integrados por seus colegas. O Poder Judiciário de todo Estado democrático não pode menos do que responder a uma organização horizontal. Neste sentido, é tão absurdo um estado democrático com um poder judiciário verticalizado, como um exército horizontalizado.”

Apesar do reconhecimento, pela Corte IDH, de sua condição de vítima de punições indevidas, Daniel Urrutia seguiu enfrentando uma implacável perseguição midiática em seu país, sem que tenha sido resguardado ou defendido de qualquer maneira pela cúpula do Poder Judiciário chileno. Pelo contrário: atualmente, encontra-se enfrentando um novo processo atípico, em que a Suprema Corte chilena pode chegar a decretar sua expulsão da magistratura, pelo fato de ter saído do país quando em gozo de licença psiquiátrica (ressalta-se que uma dessas saídas se deu justamente para prestar depoimento no processo que tramitou perante a Corte IDH). Esse processo foi instaurado após Urrutia ter determinado a prisão de pessoas poderosas envolvidas em caso de corrupção sob sua jurisdição, inclusive uma ex-ministra.

Finalizo este texto lembrando a visão do Papa Francisco ao criar o Copaju, uma rede de juízas e juízes que busca estabelecer o apoio mútuo e fortalecer a independência judicial a fim de que o Poder Judiciário possa seguir alcançando os direitos àqueles que mais os necessitam independentemente das pressões dos poderosos.

É fundamental que a questão da liberdade de expressão dos juízes seja mais debatida e volte a ser considerada no âmbito do CNJ, para que se volte à horizontalidade que é da natureza da magistratura, e que é bem defendida por Zaffaroni em seu voto no caso Urrutia Labreaux vs. Chile. O reconhecimento de todas as juízas e todos os juízes brasileiros como magistradas e magistrados interamericanos é um excelente passo nesse sentido, e indica uma postura que endossa de forma enfática a importância dos direitos humanos e do fortalecimento do regime democrático.

Ana Inés Algorta Latorre,

Juíza federal vinculada ao TRF4, Vice-Presidente da Junta Diretiva do Copaju – Comitê Panamericano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana e Diretora Executiva para o Brasil do Instituto Fray Bartolomé de las Casas. Membro da AJD. Atualmente em programa de cooperação judiciária junto à Corte IDH.

[#3] Coluna “Juízes, Poetas Sociais” — Alerta extremo: o que você tem feito com os dons que recebeu?

Na madrugada do dia 20 de junho, moradores de algumas das maiores capitais do Brasil acordaram com um alerta sonoro em seus celulares. A mensagem enviada indicava “Alerta extremo – Defesa Civil: misantropia”. Certamente não foi tarefa simples projetar uma mensagem nos celulares de uma parcela tão grande da população brasileira. Exigiu criatividade, organização, conhecimento técnico especializado, articulação para execução. Quando talento, conhecimento e determinação se unem, podem construir esperança ou espalhar medo, e tal como na parábola do administrador, o desafio não é apenas possuir recursos e habilidades, mas decidir com que finalidade os utilizamos (Lc 16, 1-8).

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[#2] Coluna “Juízes, Poetas Sociais” — Exploração sexual de crianças e adolescentes no Marajó: desafios e perspectivas

No Brasil, o dia 18 de maio, instituído como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, constitui um importante marco de mobilização social em defesa dos direitos da infância e da adolescência. A data rememora o caso de Araceli, menina de oito anos vítima de violência sexual e assassinato em 1973, e reforça o compromisso previsto no artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual família, Estado e sociedade devem assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral de crianças e adolescentes.

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[#1] Abertura da Coluna “Juízes, Poetas Sociais”

“O poeta tem necessidade de contemplar, pensar, compreender a música das realidades e moldá-la com palavras. Quanto a vós, em cada decisão, em cada sentença, estais diante da feliz oportunidade de fazer poesia: uma poesia que cure as feridas dos pobres, que integre o planeta, que tutele a mãe terra e toda a sua descendência. Um poema que repare, redima e alimente!” Papa Francisco.

No primeiro encontro de “Juízes e Juízas Panamericanos sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana”, ocorrido em junho de 2019, na cidade do Vaticano, o Papa Francisco fez uma convocação. Desafiou os magistrados e as magistradas ali presentes, vindos dos mais diversos cantos da América, a serem “poetas sociais”.

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Laudato Si’, Ecologização da Justiça Social e o Juiz Planetário

Em equívocos conceituais, axiológicos e sistemáticos do Direito encontram-se a semente e a árvore inteira de teorias e práticas que moldam, confirmam ou sedimentam o fenômeno da injustiça socioecológica. No fundo, abstraídas correntes religiosas e filosóficas mais antigas, o arcabouço ético e jurídico que a respeito da gestão dos recursos naturais orienta ─ e, por vezes, cega, escraviza e desnorteia ─ o juiz latino-americano deriva, em grande medida, da noção cartesiana de res extensa, a partir da qual, segundo Sánchez Sorondo, ganha vulto uma visão distorcida do papel e do status das pessoas como donas absolutas da Terra, raiz de pretensa autorização para o saque livre das riquezas planetárias, inclusive quando ausente utilidade ou comodidade, “sem qualquer consideração pelas suas potencialidades e leis”3. Esse o ponto de partida que deve informar qualquer análise das relações multifacetárias entre (in)justiça social e (in)justiça ecológica.

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