[#4] Coluna “Juízes, Poetas Sociais” — “A magistratura interamericana é independente e tem liberdade de expressão.”

Em março de 2026, o CNJ editou a Recomendação nº 168, que trata do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana. Por meio deste Estatuto, estende-se o dever de toda juíza e todo juiz brasileiros de efetuar o controle de convencionalidade com relação aos tratados internacionais de direitos humanos, de conformidade com a jurisprudência interamericana. Não apenas a magistratura tem esse dever no seu exercício profissional diário: todo integrante da magistratura brasileira é reconhecido, também, como uma juíza ou um juiz interamericana/o.

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