Em equívocos conceituais, axiológicos e sistemáticos do Direito encontram-se a semente e a árvore inteira de teorias e práticas que moldam, confirmam ou sedimentam o fenômeno da injustiça socioecológica. No fundo, abstraídas correntes religiosas e filosóficas mais antigas, o arcabouço ético e jurídico que a respeito da gestão dos recursos naturais orienta ─ e, por vezes, cega, escraviza e desnorteia ─ o juiz latino-americano deriva, em grande medida, da noção cartesiana de res extensa, a partir da qual, segundo Sánchez Sorondo, ganha vulto uma visão distorcida do papel e do status das pessoas como donas absolutas da Terra, raiz de pretensa autorização para o saque livre das riquezas planetárias, inclusive quando ausente utilidade ou comodidade, “sem qualquer consideração pelas suas potencialidades e leis”3. Esse o ponto de partida que deve informar qualquer análise das relações multifacetárias entre (in)justiça social e (in)justiça ecológica.